Alunos do Ensino Médio assistiram ao filme e se emocionaram com a história, nas aulas de L.P.L.B- Prof. Sérgio Luiz de Mello
Os alunos das 2ª Séries A,B,C e 3ªSéries A e B- do Ensino Médio assistiram ao filme "Como eu era antes de você"- do best seller de Jojo Moyes e se emocionaram com a história de Louisa Clark e Will Traynor .
Will , jovem rico e bem feliz com a vida que levava, num abrir e piscar de olhos vê toda a sua jovilidade amarrada num cadeira de rodas. O moço dos esportes radicais, com sorte no amor e tudo mais, após ser atropelado por uma moto, se vê sem os movimentos do pescoço para baixo.
Mal humorado e com a saúde debilitada em função das limitações ora adquiridas, Will conhece a alegre a falante Louisa, namorada infeliz de um atleta polivalente, que somente pensa em suas competições e não a valoriza.
Louisa é contratada para cuidar de Will, o começo é difícil para ambos, mas aos poucos a jovem começa a alegrar a triste vida do moço rico. Aos poucos, eles se apaixonam, mas Louisa descobre que Will planeja a própria morte, algo acertado com os pais e com acompanhamento jurídico.
Quando ela descobre o intento do rapaz, tenta de todas as formas fazê-lo a voltar da dura decisão, no entanto, não consegue, porque Will põem um ponto final na vida de sofrimentos, mas o amor vivido por ambos, foi capaz de transformar muitas coisas em ambas as vidas.
Conheça agora algo sobre a Eutanásia, do site Brasil Escola.
O que Eutanásia??
A eutanásia é definida como a conduta pela qual se traz a um paciente em estado terminal, ou portador de enfermidade incurável que esteja em sofrimento constante, uma morte rápida e sem dor. É prevista em lei, no Brasil, como crime de homicídio.
Entre as formas dessa prática existe a diferenciação entre eutanásia ativa, quando há assistência ou a participação de terceiro – quando uma pessoa mata intencionalmente o enfermo por meio de artifício que force o cessar das atividades vitais do paciente - e a eutanásia passiva, também conhecida como ortotanásia (morte correta – orto: certo, thanatos: morte), na qual se consiste em não realizar procedimentos de ressuscitação ou de procedimentos que tenham como fim único o prolongamento da vida, como medicamentos voltados para a ressuscitação do enfermo ou máquinas de suporte vital como a ventilação artificial, que remediariam momentaneamente a causa da morte do paciente e não consistiriam propriamente em tratamento da enfermidade ou do sofrimento do paciente, servindo apenas para prolongar a vida biológica e, consequentemente, o sofrimento.A literatura que trata desse tema é ainda escassa no Brasil, uma vez que o tema é um tabu e geralmente associado ao suicídio assistido. No entanto, aqueles que advogam a favor da “boa morte”, como é referida por estes, a diferenciação do suicídio assistido com o argumento de que a ortotanásia, ou eutanásia passiva, nada mais é que permitir que o indivíduo em estado terminal, portador de doença incurável e que demonstre desejo conscientemente, possa passar pela experiência da morte de forma “digna e sem sofrimento desnecessário”, sem a utilização de métodos invasivos para a prolongação da vida biológica e do sofrimento humano. Uma morte natural.
A eutanásia não é um dilema recente, trata-se de uma discussão que permeia a história humana por tratar de um tema tão complexo e sensível: a escolha individual da vida pela vida, ou o direito a escolher quando o sofrimento ou a dor pode se tornar uma justificativa tangível para que se busque a morte como meio de alívio.
A eutanásia é um direito legalmente previsto em alguns países como a Holanda e a Bélgica, nos casos para pacientes terminais ou portadores de doenças incuráveis que acarretam em sofrimento físico e emocional para o paciente e seus familiares. Em outros países, no entanto, é possível que o paciente faça o requerimento legal de não haver tentativa de ressuscitaçãono caso de parada crítica de órgãos. É importante destacar que a eutanásia é um ato de vontade própria e individual do enfermo, quando em estado de plena consciência, que garante a esse a escolha entre cessar seu sofrimento em vida ou continuar lutando. Este é o principal ponto da discussão sobre o direito de escolha individual à vida: a liberdade do sujeito que sofre em determinar se sua vivência é justificada seja pelas suas crenças, vontade individual, ou por simples compaixão por aqueles que seriam atingidos pela sua morte.
No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.
Os debates sobre o assunto são geralmente encabeçados por membros de organizações religiosas, que argumentam que a vida é uma dádiva divinasobre a qual nenhum ser humano tem direito ou o poder de voluntariamente cessá-la, e por alguns profissionais da saúde que argumentam que as enfermidades que acarretam em sofrimento prologando seriam reduzidas caso os governantes investissem mais em formas de assistência de saúde de maior qualidade. Aqueles que lutam pela sua legalização se pautam no direito da escolha individual, independente de crença religiosa, no que diz respeito à sua própria vida, tendo sempre em vista a dignidade humana e o direito de acabar com o sofrimento quando não existe outra alternativa.
Entre as formas dessa prática existe a diferenciação entre eutanásia ativa, quando há assistência ou a participação de terceiro – quando uma pessoa mata intencionalmente o enfermo por meio de artifício que force o cessar das atividades vitais do paciente - e a eutanásia passiva, também conhecida como ortotanásia (morte correta – orto: certo, thanatos: morte), na qual se consiste em não realizar procedimentos de ressuscitação ou de procedimentos que tenham como fim único o prolongamento da vida, como medicamentos voltados para a ressuscitação do enfermo ou máquinas de suporte vital como a ventilação artificial, que remediariam momentaneamente a causa da morte do paciente e não consistiriam propriamente em tratamento da enfermidade ou do sofrimento do paciente, servindo apenas para prolongar a vida biológica e, consequentemente, o sofrimento.A literatura que trata desse tema é ainda escassa no Brasil, uma vez que o tema é um tabu e geralmente associado ao suicídio assistido. No entanto, aqueles que advogam a favor da “boa morte”, como é referida por estes, a diferenciação do suicídio assistido com o argumento de que a ortotanásia, ou eutanásia passiva, nada mais é que permitir que o indivíduo em estado terminal, portador de doença incurável e que demonstre desejo conscientemente, possa passar pela experiência da morte de forma “digna e sem sofrimento desnecessário”, sem a utilização de métodos invasivos para a prolongação da vida biológica e do sofrimento humano. Uma morte natural.
A eutanásia não é um dilema recente, trata-se de uma discussão que permeia a história humana por tratar de um tema tão complexo e sensível: a escolha individual da vida pela vida, ou o direito a escolher quando o sofrimento ou a dor pode se tornar uma justificativa tangível para que se busque a morte como meio de alívio.
A eutanásia é um direito legalmente previsto em alguns países como a Holanda e a Bélgica, nos casos para pacientes terminais ou portadores de doenças incuráveis que acarretam em sofrimento físico e emocional para o paciente e seus familiares. Em outros países, no entanto, é possível que o paciente faça o requerimento legal de não haver tentativa de ressuscitaçãono caso de parada crítica de órgãos. É importante destacar que a eutanásia é um ato de vontade própria e individual do enfermo, quando em estado de plena consciência, que garante a esse a escolha entre cessar seu sofrimento em vida ou continuar lutando. Este é o principal ponto da discussão sobre o direito de escolha individual à vida: a liberdade do sujeito que sofre em determinar se sua vivência é justificada seja pelas suas crenças, vontade individual, ou por simples compaixão por aqueles que seriam atingidos pela sua morte.
No Brasil, a eutanásia é um crime previsto em lei como assassinato, no entanto, existe um atenuante que é verificado no caso do ato ter sido realizado a pedido da vítima e tendo em vista o alívio de um sofrimento latente e inevitável, que reduz a pena para a reclusão de 3 a 6 anos.
Os debates sobre o assunto são geralmente encabeçados por membros de organizações religiosas, que argumentam que a vida é uma dádiva divinasobre a qual nenhum ser humano tem direito ou o poder de voluntariamente cessá-la, e por alguns profissionais da saúde que argumentam que as enfermidades que acarretam em sofrimento prologando seriam reduzidas caso os governantes investissem mais em formas de assistência de saúde de maior qualidade. Aqueles que lutam pela sua legalização se pautam no direito da escolha individual, independente de crença religiosa, no que diz respeito à sua própria vida, tendo sempre em vista a dignidade humana e o direito de acabar com o sofrimento quando não existe outra alternativa.
Um dos maiores defensores da eutanásia, o médico Jack Kevorkian, assistiu a mais de 130 doentes terminais em suas mortes *
O assunto é incrivelmente complexo e possui vários lados a serem vistos, para isso é importante que ele seja exposto de forma compreensível para todos. Filmes que tratam sobre a eutanásia são uma boa fonte de informação. Um deles é o filme Você não conhece o Jack (You don't know Jack – 2010) que conta a história real de Jack Kervokian, um médico que realizava a eutanásia para pacientes em estado terminal e em sofrimento agudo.A vida, a morte e o sofrimento humano são sempre assuntos complexos e difíceis de serem tratados. Entretanto, essa é uma realidade a qual todos estamos sujeitos.
Fonte: http://brasilescola.uol.com.br/sociologia/eutanasia.htm
A FAMÍLIA ROQUE BASTOS indica a todos a assistirem ao filme, leram o best seller e se conscientizarem a respeito da importância da vida, independente das condições humanas.
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